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Jurisprudência


TJAM 0702744-19.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – INADIMPLÊNCIA – NEGATIVAÇÃO – LEGALIDADE – DANO – INEXISTÊNCIA – CONDUTA TEMERÁRIA: - Não se pode declarar inexigível o débito no valor de aproximadamente 44 mil reais em que o devedor, sabendo que o montante que pagou o órgão de crédito é de apenas 2 mil reais, não quitou sua dívida. - A conduta de tentar se esquivar da obrigação contratual, sob a alegação de que teria pago um valor muitas vezes inferior ao débito real, sabendo que o preposto da instituição bancária estava em erro, mostra-se temerária, violando o princípio da boa-fé contratual. - Inexiste dano moral decorrente da negativação do nome do devedor quando a dívida persiste, não havendo sua quitação. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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