TJAM 0702744-19.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – INADIMPLÊNCIA – NEGATIVAÇÃO – LEGALIDADE – DANO – INEXISTÊNCIA – CONDUTA TEMERÁRIA:
- Não se pode declarar inexigível o débito no valor de aproximadamente 44 mil reais em que o devedor, sabendo que o montante que pagou o órgão de crédito é de apenas 2 mil reais, não quitou sua dívida.
- A conduta de tentar se esquivar da obrigação contratual, sob a alegação de que teria pago um valor muitas vezes inferior ao débito real, sabendo que o preposto da instituição bancária estava em erro, mostra-se temerária, violando o princípio da boa-fé contratual.
- Inexiste dano moral decorrente da negativação do nome do devedor quando a dívida persiste, não havendo sua quitação.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – INADIMPLÊNCIA – NEGATIVAÇÃO – LEGALIDADE – DANO – INEXISTÊNCIA – CONDUTA TEMERÁRIA:
- Não se pode declarar inexigível o débito no valor de aproximadamente 44 mil reais em que o devedor, sabendo que o montante que pagou o órgão de crédito é de apenas 2 mil reais, não quitou sua dívida.
- A conduta de tentar se esquivar da obrigação contratual, sob a alegação de que teria pago um valor muitas vezes inferior ao débito real, sabendo que o preposto da instituição bancária estava em erro, mostra-se temerária, violando o princípio da boa-fé contratual.
- Inexiste dano moral decorrente da negativação do nome do devedor quando a dívida persiste, não havendo sua quitação.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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