main-banner

Jurisprudência


TJAM 0702759-85.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO EM REDE PRIVADA. REEMBOLSO. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. - Não se desincumbindo o apelante de demonstrar a inexistência de negativa de autorização para o procedimento cirúrgico realizado, bem como patente a demora no atendimento da solicitação de reembolso pelos inúmeros entraves burocráticos criados pelas empresas securitárias, exsurge o dano moral indenizável. - Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade contratual, fluem a partir da data da citação do demandado, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, de acordo com entendimento jurisprudencial pacificado e o enunciado sumular nº 362 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o termo inicial dos juros de mora na data da citação.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão