TJAM 0702759-85.2012.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO EM REDE PRIVADA. REEMBOLSO. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
- Não se desincumbindo o apelante de demonstrar a inexistência de negativa de autorização para o procedimento cirúrgico realizado, bem como patente a demora no atendimento da solicitação de reembolso pelos inúmeros entraves burocráticos criados pelas empresas securitárias, exsurge o dano moral indenizável.
- Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade contratual, fluem a partir da data da citação do demandado, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, de acordo com entendimento jurisprudencial pacificado e o enunciado sumular nº 362 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o termo inicial dos juros de mora na data da citação.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO EM REDE PRIVADA. REEMBOLSO. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
- Não se desincumbindo o apelante de demonstrar a inexistência de negativa de autorização para o procedimento cirúrgico realizado, bem como patente a demora no atendimento da solicitação de reembolso pelos inúmeros entraves burocráticos criados pelas empresas securitárias, exsurge o dano moral indenizável.
- Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade contratual, fluem a partir da data da citação do demandado, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, de acordo com entendimento jurisprudencial pacificado e o enunciado sumular nº 362 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o termo inicial dos juros de mora na data da citação.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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