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Jurisprudência


TJAM 0702823-95.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO MONTANTE. PRECEDENTES DO STJ ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0702823-95.2012.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em parcial consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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