main-banner

Jurisprudência


TJAM 0702866-32.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA DA AÇÃO. ART. 942, CPC/73. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. 1. É consabido que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo. Consoante estabelece o art. 942, do Código de Processo Civil, a demanda de usucapião deve ser intentada contra a pessoa em nome de quem o imóvel esteja registrado, bem como de seus eventuais interessados, situação não verificada na hipótese. 2. Extinção do processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 15/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão