TJAM 0702866-32.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA DA AÇÃO. ART. 942, CPC/73. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO.
1. É consabido que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo. Consoante estabelece o art. 942, do Código de Processo Civil, a demanda de usucapião deve ser intentada contra a pessoa em nome de quem o imóvel esteja registrado, bem como de seus eventuais interessados, situação não verificada na hipótese.
2. Extinção do processo sem resolução do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA DA AÇÃO. ART. 942, CPC/73. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO.
1. É consabido que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo. Consoante estabelece o art. 942, do Código de Processo Civil, a demanda de usucapião deve ser intentada contra a pessoa em nome de quem o imóvel esteja registrado, bem como de seus eventuais interessados, situação não verificada na hipótese.
2. Extinção do processo sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
15/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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