TJAM 0702874-09.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido e nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição flui pelo prazo geral decenal.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido e nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição flui pelo prazo geral decenal.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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