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Jurisprudência


TJAM 0702874-09.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido e nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição flui pelo prazo geral decenal.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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