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Jurisprudência


TJAM 0702943-41.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO. APELOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. LIMITAM-SE A REITERAR FATOS E ARGUMENTOS ANTERIORMENTE LANÇADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II, DO CPC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os apelos que não impugnam, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos de fato e de direito pelos quais pretendem a reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC. 2. Os apelantes não alegaram, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença, contudo, limitaram-se a reiterar os fundamentos deduzidos anteriormente, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade. 3. Recurso de Apelação Cível e Recurso de Apelação Adesivo não conhecidos.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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