TJAM 0702957-25.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 839 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA CAUTELAR SATISFATIVA. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 839 do Código de Processo Civil de 1973, poderá o juiz decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas bastando para tanto que o requerente exponha as razões da medida e da ciência de a coisa encontrar-se no local indicado.
2.No caso dos autos descabe a medida acautelatória acima prevista, pois a medida não se presta a solucionar conflitos de posse e propriedade de bens em razão de descumprimento contratual, tampouco se destina, via transversa, à execução forçada ou resolução de contrato, isso porque a simples tradição do bem já teve o condão de aperfeiçoar a alienação do veículo.
3.O que almeja o Apelante é ver-se reintegrado na posse do veículo, razão pela qual não tem, esta medida cautelar, o condão de substituir a via adequada para pôr fim à pendência, devendo deduzir seu pleito mediante processo de conhecimento, em que após a rescisão contratual poderá obter o bem da vida pretendido.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 839 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA CAUTELAR SATISFATIVA. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 839 do Código de Processo Civil de 1973, poderá o juiz decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas bastando para tanto que o requerente exponha as razões da medida e da ciência de a coisa encontrar-se no local indicado.
2.No caso dos autos descabe a medida acautelatória acima prevista, pois a medida não se presta a solucionar conflitos de posse e propriedade de bens em razão de descumprimento contratual, tampouco se destina, via transversa, à execução forçada ou resolução de contrato, isso porque a simples tradição do bem já teve o condão de aperfeiçoar a alienação do veículo.
3.O que almeja o Apelante é ver-se reintegrado na posse do veículo, razão pela qual não tem, esta medida cautelar, o condão de substituir a via adequada para pôr fim à pendência, devendo deduzir seu pleito mediante processo de conhecimento, em que após a rescisão contratual poderá obter o bem da vida pretendido.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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