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Jurisprudência


TJAM 0702957-25.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 839 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA CAUTELAR SATISFATIVA. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 839 do Código de Processo Civil de 1973, poderá o juiz decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas bastando para tanto que o requerente exponha as razões da medida e da ciência de a coisa encontrar-se no local indicado. 2.No caso dos autos descabe a medida acautelatória acima prevista, pois a medida não se presta a solucionar conflitos de posse e propriedade de bens em razão de descumprimento contratual, tampouco se destina, via transversa, à execução forçada ou resolução de contrato, isso porque a simples tradição do bem já teve o condão de aperfeiçoar a alienação do veículo. 3.O que almeja o Apelante é ver-se reintegrado na posse do veículo, razão pela qual não tem, esta medida cautelar, o condão de substituir a via adequada para pôr fim à pendência, devendo deduzir seu pleito mediante processo de conhecimento, em que após a rescisão contratual poderá obter o bem da vida pretendido. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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