main-banner

Jurisprudência


TJAM 0702962-47.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR – INSCRIÇÃO INDEVIDA – LIMINAR CONCEDIDA – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL – 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – ART. 806 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Cabe à parte autora propor a ação principal no prazo de trinta dias, a contar da data da efetivação da liminar ou cautelar, concedida no procedimento preparatório (art. 806 do CPC). - O não ajuizamento da ação principal no prazo previsto no artigo 806 do CPC gera perda da eficácia da medida cautelar e extinção do processo cautelar. Art. 808, I, do CPC. Súmula 482 do STJ. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão