TJAM 0703010-06.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL POR FALTA DE CLAREZA DA VENDEDORA INDEVIDA EM FUNÇÃO DA COMPRADORA HAVER ASSENTIDO COM O DOLO NEGOCIAL. COMPRA DIRETA DE AUTOMÓVEL COM DESCONTO DE PESSOA JURÍDICA. ANULABILIDADE POR DOLO.
1. A consumidora não tem direito a reparação de sua moral, se entrou em conluio com a revendora de veículos, para esquematizar a compra direta de um veículo com finalidade de obter o desconto de pessoa jurídica indevidamente. Do contrário, estar-se-ia permitindo que a consumidora se valesse da própria torpeza a partir de negócio jurídico a cujo defeito concorreu pela causa;
2. Manutenção da obrigação verbal de transmissão da propriedade do automóvel da revendedora de veículo para a consumidora, enquanto a anulabilidade não for reclamada pela fabricante prejudicada;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL POR FALTA DE CLAREZA DA VENDEDORA INDEVIDA EM FUNÇÃO DA COMPRADORA HAVER ASSENTIDO COM O DOLO NEGOCIAL. COMPRA DIRETA DE AUTOMÓVEL COM DESCONTO DE PESSOA JURÍDICA. ANULABILIDADE POR DOLO.
1. A consumidora não tem direito a reparação de sua moral, se entrou em conluio com a revendora de veículos, para esquematizar a compra direta de um veículo com finalidade de obter o desconto de pessoa jurídica indevidamente. Do contrário, estar-se-ia permitindo que a consumidora se valesse da própria torpeza a partir de negócio jurídico a cujo defeito concorreu pela causa;
2. Manutenção da obrigação verbal de transmissão da propriedade do automóvel da revendedora de veículo para a consumidora, enquanto a anulabilidade não for reclamada pela fabricante prejudicada;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão