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Jurisprudência


TJAM 0703010-06.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL POR FALTA DE CLAREZA DA VENDEDORA INDEVIDA EM FUNÇÃO DA COMPRADORA HAVER ASSENTIDO COM O DOLO NEGOCIAL. COMPRA DIRETA DE AUTOMÓVEL COM DESCONTO DE PESSOA JURÍDICA. ANULABILIDADE POR DOLO. 1. A consumidora não tem direito a reparação de sua moral, se entrou em conluio com a revendora de veículos, para esquematizar a compra direta de um veículo com finalidade de obter o desconto de pessoa jurídica indevidamente. Do contrário, estar-se-ia permitindo que a consumidora se valesse da própria torpeza a partir de negócio jurídico a cujo defeito concorreu pela causa; 2. Manutenção da obrigação verbal de transmissão da propriedade do automóvel da revendedora de veículo para a consumidora, enquanto a anulabilidade não for reclamada pela fabricante prejudicada; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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