TJAM 0703034-34.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO. RESISTÊNCIA À ABORDAGEM POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou provada a resistência à abordagem policial pela própria confissão do apelante. Além disso, laudo médico atestou um policial ferido, o que corrobora a alegação estatal do estrito cumprimento do dever legal;
- Excludente de ilicitude configurada. Hipótese em que o agente estatal empregou a força na medida razoável para repelir injusta resistência;
- Inexistência de ato ilícito capaz de tornar devida indenização por danos morais;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO. RESISTÊNCIA À ABORDAGEM POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou provada a resistência à abordagem policial pela própria confissão do apelante. Além disso, laudo médico atestou um policial ferido, o que corrobora a alegação estatal do estrito cumprimento do dever legal;
- Excludente de ilicitude configurada. Hipótese em que o agente estatal empregou a força na medida razoável para repelir injusta resistência;
- Inexistência de ato ilícito capaz de tornar devida indenização por danos morais;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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