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Jurisprudência


TJAM 0703034-34.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO. RESISTÊNCIA À ABORDAGEM POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou provada a resistência à abordagem policial pela própria confissão do apelante. Além disso, laudo médico atestou um policial ferido, o que corrobora a alegação estatal do estrito cumprimento do dever legal; - Excludente de ilicitude configurada. Hipótese em que o agente estatal empregou a força na medida razoável para repelir injusta resistência; - Inexistência de ato ilícito capaz de tornar devida indenização por danos morais; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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