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Jurisprudência


TJAM 0703054-25.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC). 3. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do NCPC) 4. Apelação do primeiro apelante conhecida e parcialmente provida. Apelação do segundo apelante conhecida e provida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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