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Jurisprudência


TJAM 0703064-69.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. GRADAÇÃO DA MULTA. INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. I – Ao ser fixada a multa administrativa, deve ser explicitada a gradação da pena, considerados os seguintes fatores: gravidade da prática infrativa, extensão do dano causado aos consumidores, vantagem auferida com o ato infrativo e condição econômica do infrator, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes do infrator, conforme determinam os art. 57 do CDC e arts. 24, 28 e 46 do Decreto n.º 2.181/1997. II - Apesar do auto de infração exarado pelo PROCON, que fixou o valor da multa em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conter relatório e a subsunção dos fatos às normas legais, deixou de apresentar a gradação da pena prevista no art. 57, do CDC. III - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sendo que a motivação deve ser explícita, clara e congruente. IV – Diante da violação ao disposto no artigo 46 do Decreto nº 2.181/97 pela falta de motivação da gradação da pena, resta nula a multa aplicada. V – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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