TJAM 0703074-16.2012.8.04.0001
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça é que quanto aos danos morais os juros de mora fluem a partir do evento danoso ou da citação, conforme se trate de relação extracontratual ou contratual. 2. Quanto aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento que os juros de mora devem ser cobrados a partir da citação do devedor no processo de execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça é que quanto aos danos morais os juros de mora fluem a partir do evento danoso ou da citação, conforme se trate de relação extracontratual ou contratual. 2. Quanto aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento que os juros de mora devem ser cobrados a partir da citação do devedor no processo de execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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