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Jurisprudência


TJAM 0703074-16.2012.8.04.0001

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. O entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça é que quanto aos danos morais os juros de mora fluem a partir do evento danoso ou da citação, conforme se trate de relação extracontratual ou contratual. 2. Quanto aos honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento que os juros de mora devem ser cobrados a partir da citação do devedor no processo de execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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