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Jurisprudência


TJAM 0703115-80.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO COM LÍQUIDEZ E ABAIXO DO TETO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. FORÇOSA APLICAÇÃO DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO. Não há falar em reexame necessário se o valor da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à vista do que dispõe o art. 475 do CPC RECURSO DE OFÍCIO QUE NÃO SE CONHECE.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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