TJAM 0703115-80.2012.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO COM LÍQUIDEZ E ABAIXO DO TETO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. FORÇOSA APLICAÇÃO DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO.
Não há falar em reexame necessário se o valor da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à vista do que dispõe o art. 475 do CPC
RECURSO DE OFÍCIO QUE NÃO SE CONHECE.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO COM LÍQUIDEZ E ABAIXO DO TETO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. FORÇOSA APLICAÇÃO DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO.
Não há falar em reexame necessário se o valor da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à vista do que dispõe o art. 475 do CPC
RECURSO DE OFÍCIO QUE NÃO SE CONHECE.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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