TJAM 0703249-10.2012.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ESTADO: a) em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado do Amazonas, havendo o particular comprovado a existência de danos em seu automóvel e que referidos prejuízos foram causados pelo veículo de propriedade do Poder Público Estadual, e que estava sendo conduzido por agente público vinculado ao Ente Federativo, a disciplina da responsabilidade civil deve observar os parâmetros estabelecidos pelo § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva pelo risco administrativo. b) o valor estimado nos orçamentos de oficinas especializadas podem ser tomados como parâmetro para aferição do quantum que melhor se adequa à recomposição do status quo ante, não sendo possível afastar os orçamentos se não foram efetivamente impugnados no momento adequado, sobretudo por não guardarem aparência de desproporcionalidade ou não razoabilidade. c) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ESTADO: a) em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado do Amazonas, havendo o particular comprovado a existência de danos em seu automóvel e que referidos prejuízos foram causados pelo veículo de propriedade do Poder Público Estadual, e que estava sendo conduzido por agente público vinculado ao Ente Federativo, a disciplina da responsabilidade civil deve observar os parâmetros estabelecidos pelo § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva pelo risco administrativo. b) o valor estimado nos orçamentos de oficinas especializadas podem ser tomados como parâmetro para aferição do quantum que melhor se adequa à recomposição do status quo ante, não sendo possível afastar os orçamentos se não foram efetivamente impugnados no momento adequado, sobretudo por não guardarem aparência de desproporcionalidade ou não razoabilidade. c) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
09/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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