TJAM 0703474-30.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA, INEXISTÊNCIA. PARTE QUE DECAI DE FORMA MINIMA. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Pacifico o entendimento no sentido de que tendo a parte decaído minimamente no pedido, inexistira a sucumbência reciproca;
- Estando a sentença recorrida em harmina com a legislação e jurisprudência vigentes, inviável é a sua reforma;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA, INEXISTÊNCIA. PARTE QUE DECAI DE FORMA MINIMA. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Pacifico o entendimento no sentido de que tendo a parte decaído minimamente no pedido, inexistira a sucumbência reciproca;
- Estando a sentença recorrida em harmina com a legislação e jurisprudência vigentes, inviável é a sua reforma;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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