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Jurisprudência


TJAM 0703474-30.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA, INEXISTÊNCIA. PARTE QUE DECAI DE FORMA MINIMA. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Pacifico o entendimento no sentido de que tendo a parte decaído minimamente no pedido, inexistira a sucumbência reciproca; - Estando a sentença recorrida em harmina com a legislação e jurisprudência vigentes, inviável é a sua reforma; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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