TJAM 0703522-86.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DE FINANÇA. IMPOSSIBILIDADE. FIADOR. VÍCIO DO ATO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
2.Inexistência de comprovação de vício de consentimento, ex vi art. 151 c/c 838, I ambos do Código Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DE FINANÇA. IMPOSSIBILIDADE. FIADOR. VÍCIO DO ATO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
2.Inexistência de comprovação de vício de consentimento, ex vi art. 151 c/c 838, I ambos do Código Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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