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Jurisprudência


TJAM 0703522-86.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DE FINANÇA. IMPOSSIBILIDADE. FIADOR. VÍCIO DO ATO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. 2.Inexistência de comprovação de vício de consentimento, ex vi art. 151 c/c 838, I ambos do Código Civil. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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