TJAM 0703658-83.2012.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS E LEVANTADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADOS. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS:
- Constando-se que o bloqueio se deu em conta conjunta aberta em nome da menor e de seu genitor apenas na condição de representante dela e inexistindo qualquer solidariedade entre eles em relação ao débito exequendo, denota-se a ilicitude na conduta de realização do bloqueio de valores em nome de terceiro, ainda que aberta em conjunto com o executado. Comprovada a culpa, o dano e nexo de causalidade, impõe-se o dever da indenizar pelos danos morais e materiais sofridos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS E LEVANTADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADOS. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS:
- Constando-se que o bloqueio se deu em conta conjunta aberta em nome da menor e de seu genitor apenas na condição de representante dela e inexistindo qualquer solidariedade entre eles em relação ao débito exequendo, denota-se a ilicitude na conduta de realização do bloqueio de valores em nome de terceiro, ainda que aberta em conjunto com o executado. Comprovada a culpa, o dano e nexo de causalidade, impõe-se o dever da indenizar pelos danos morais e materiais sofridos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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