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Jurisprudência


TJAM 0703658-83.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS E LEVANTADOS. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE CONFIGURADOS. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS: - Constando-se que o bloqueio se deu em conta conjunta aberta em nome da menor e de seu genitor apenas na condição de representante dela e inexistindo qualquer solidariedade entre eles em relação ao débito exequendo, denota-se a ilicitude na conduta de realização do bloqueio de valores em nome de terceiro, ainda que aberta em conjunto com o executado. Comprovada a culpa, o dano e nexo de causalidade, impõe-se o dever da indenizar pelos danos morais e materiais sofridos RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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