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Jurisprudência


TJAM 0703678-74.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FRAUDULENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas. 2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção. 3.A fixação do valor da condenação da reparação por danos morais deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, parâmetros observados no caso dos autos. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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