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Jurisprudência


TJAM 0703684-81.2012.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso (mais de 1 ano e sete meses), comunicar pessoalmente a candidata acerca de sua nomeação. III – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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