TJAM 0703720-26.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE POSTULATÓRIA. IRREGULARIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de manifesta irregularidade na fase postulatória, que deixou de observar as provas necessárias acostadas aos autos, declara-se a nulidade da sentença, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para regular processamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE POSTULATÓRIA. IRREGULARIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de manifesta irregularidade na fase postulatória, que deixou de observar as provas necessárias acostadas aos autos, declara-se a nulidade da sentença, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
31/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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