TJAM 0703733-25.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MORAL – MINORAÇÃO – DANO ESTÉTICO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
- Em situações análogas dos autos, nota-se que a jurisprudência pátria fixa o valor dos danos morais no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assim, deve ser reformada a sentença neste ponto, minorando o calor da indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Pela leitura dos julgados pátrios, observa-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de Danos Estéticos mostra-se razoável, diante da capacidade econômica das Apelantes, bem como o dano sofrido pela Recorrida, já que a mesma adquiriu sequela permanente e visível ao seu corpo.
- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MORAL – MINORAÇÃO – DANO ESTÉTICO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
- Em situações análogas dos autos, nota-se que a jurisprudência pátria fixa o valor dos danos morais no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assim, deve ser reformada a sentença neste ponto, minorando o calor da indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Pela leitura dos julgados pátrios, observa-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de Danos Estéticos mostra-se razoável, diante da capacidade econômica das Apelantes, bem como o dano sofrido pela Recorrida, já que a mesma adquiriu sequela permanente e visível ao seu corpo.
- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão