main-banner

Jurisprudência


TJAM 0703733-25.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MORAL – MINORAÇÃO – DANO ESTÉTICO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO . - Em situações análogas dos autos, nota-se que a jurisprudência pátria fixa o valor dos danos morais no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assim, deve ser reformada a sentença neste ponto, minorando o calor da indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - Pela leitura dos julgados pátrios, observa-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de Danos Estéticos mostra-se razoável, diante da capacidade econômica das Apelantes, bem como o dano sofrido pela Recorrida, já que a mesma adquiriu sequela permanente e visível ao seu corpo. - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão