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Jurisprudência


TJAM 0703794-80.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUSTANCIAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE MAIS DE 80% DO VALOR FINANCIADO. VENDA DO VEÍCULO APREENDIDO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA VENDA AO DEVEDOR. RESTITUIÇÃO DO STATUS QUO. SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO A SER PERSEGUIDO POR AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. - É possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, uma vez que o devedor pagou 51/60 parcelas do financiamento firmado com o Banco Credor. - A resolução contratual, com a consequente busca e apreensão, mostra-se medida extrema em virtude do adimplemento de mais de 80% do contrato avençado, devendo ser observados os princípios da boa-fé e da função social do contrato. - Com a venda do veículo aprendido, é devida a restituição do status quo, com a devolução ao devedor do valor integral obtido na venda do automóvel. - Cabível a cobrança do crédito remanescente, por meio de ação própria. Precedentes do STJ. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 17/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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