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Jurisprudência


TJAM 0703917-78.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. A indenização por danos morais deve abranger três causas: a compensação de perda ou dano derivado de uma conduta; a imputabilidade desse prejuízo a quem, por direito, o causou; e a prevenção contra futuras perdas e danos. Possui a indenização caráter punitivo-educativo-repressor, não apenas reparando o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua de forma intimidativa para impedir perdas e danos futuros. 2. Verifico a existência de dano moral não em decorrência do acidente isoladamente, mas em face da falsa expectativa criada nas pessoas lesadas de que teriam seus prejuízos materiais indenizados, à primeira vista, sem maiores transtornos ou delongas 3. Apelação Provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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