TJAM 0703917-78.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. A indenização por danos morais deve abranger três causas: a compensação de perda ou dano derivado de uma conduta; a imputabilidade desse prejuízo a quem, por direito, o causou; e a prevenção contra futuras perdas e danos. Possui a indenização caráter punitivo-educativo-repressor, não apenas reparando o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua de forma intimidativa para impedir perdas e danos futuros.
2. Verifico a existência de dano moral não em decorrência do acidente isoladamente, mas em face da falsa expectativa criada nas pessoas lesadas de que teriam seus prejuízos materiais indenizados, à primeira vista, sem maiores transtornos ou delongas
3. Apelação Provida.
Ementa
APELAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. A indenização por danos morais deve abranger três causas: a compensação de perda ou dano derivado de uma conduta; a imputabilidade desse prejuízo a quem, por direito, o causou; e a prevenção contra futuras perdas e danos. Possui a indenização caráter punitivo-educativo-repressor, não apenas reparando o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua de forma intimidativa para impedir perdas e danos futuros.
2. Verifico a existência de dano moral não em decorrência do acidente isoladamente, mas em face da falsa expectativa criada nas pessoas lesadas de que teriam seus prejuízos materiais indenizados, à primeira vista, sem maiores transtornos ou delongas
3. Apelação Provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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