TJAM 0704021-70.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DANOS EMERGENTES. NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada com base no princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. Precedentes.
2. Não se confunde a personalidade da pessoa jurídica com a do sócio, pessoa física, motivo pelo qual, não restou comprovado a existência de danos emergentes.
3.Como inexistem provas cabais de angústia ou humilhação experimentados pelos Recorridos em razão do atraso na entrega do imóvel, resta incabível a condenação por danos morais, haja vista cuidar-se de mero descumprimento contratual.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DANOS EMERGENTES. NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada com base no princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. Precedentes.
2. Não se confunde a personalidade da pessoa jurídica com a do sócio, pessoa física, motivo pelo qual, não restou comprovado a existência de danos emergentes.
3.Como inexistem provas cabais de angústia ou humilhação experimentados pelos Recorridos em razão do atraso na entrega do imóvel, resta incabível a condenação por danos morais, haja vista cuidar-se de mero descumprimento contratual.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão