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Jurisprudência


TJAM 0704069-29.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O apelo que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC. 2. O apelante não trouxe, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença, contudo, limitou-se a reiterar os fundamentos deduzidos anteriormente, e completamente dissociados dos termos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade. 3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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