TJAM 0704069-29.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O apelo que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC.
2. O apelante não trouxe, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença, contudo, limitou-se a reiterar os fundamentos deduzidos anteriormente, e completamente dissociados dos termos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O apelo que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC.
2. O apelante não trouxe, em suas razões recursais, qualquer argumento hábil a demonstrar eventual equívoco da sentença, contudo, limitou-se a reiterar os fundamentos deduzidos anteriormente, e completamente dissociados dos termos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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