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Jurisprudência


TJAM 0704095-27.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE A JUSTIFICAR UMA REDUÇÃO MAIOR DO QUE A DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - O Apelante recorre da sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional, a fim de reduzir o valor da pensão para um salário mínimo, diante da alteração na condição financeira do alimentante. - Contudo, o Recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar que somente pode arcar com o valor de 50% do salário mínimo, uma vez que não se presume a alteração na possibilidade econômica do alimentante com a constituição de nova família, fazendo-se imprescindível a comprovação das alegações. - Ademais, a fixação da pensão alimentícia deve observar o binômio necessidade do alimentando e a possibilidade financeira do alimentante, sopesadas à luz do princípio da proporcionalidade, nos termos do § 1.º do art. 1.694 do CC. No caso em tela, a despeito da alteração na condição do alimentante, as necessidades da alimentanda permanecem inalteradas, não sendo razoável reduzir em aproximadamente 70% do valor avençado na ação de divórcio consensual. - Manutenção da sentença. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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