TJAM 0704097-94.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REANÁLISE DE PROVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. APELO IMPROVIDO.
I – O mandado de segurança imprescinde da comprovação anterior da existência de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída suficiente para convencer o juízo acerca da pretensão. Nesta senda, a ação constitucional eleita não traduz o adequado meio de reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas. Precedentes do STJ.
II - A mera discordância com a decisão final e o inconformismo acerca da justiça da decisão administrativa não são aptos a justificar a concessão da segurança pleiteada.
III – Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REANÁLISE DE PROVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. APELO IMPROVIDO.
I – O mandado de segurança imprescinde da comprovação anterior da existência de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída suficiente para convencer o juízo acerca da pretensão. Nesta senda, a ação constitucional eleita não traduz o adequado meio de reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas. Precedentes do STJ.
II - A mera discordância com a decisão final e o inconformismo acerca da justiça da decisão administrativa não são aptos a justificar a concessão da segurança pleiteada.
III – Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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