TJAM 0704103-04.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA CONTRA O ESTADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NÃO ANALISADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Incidente de Impugnação ao valor da causa não suspende o andamento do processo principal e deverá ser decidido nos autos próprios, através de decisão interlocutória, bem como deverá ser fundamentada, justificando o Juiz a sua Decisão, nos termos do art. 11 do CPC/2015, e Art. 93, Inciso Ix, da Constituição Federal.
- Artigo 11 do CPC/2015: Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
-Artigo 93, inciso IX da CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA CONTRA O ESTADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NÃO ANALISADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Incidente de Impugnação ao valor da causa não suspende o andamento do processo principal e deverá ser decidido nos autos próprios, através de decisão interlocutória, bem como deverá ser fundamentada, justificando o Juiz a sua Decisão, nos termos do art. 11 do CPC/2015, e Art. 93, Inciso Ix, da Constituição Federal.
- Artigo 11 do CPC/2015: Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
-Artigo 93, inciso IX da CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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