TJAM 0704121-25.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. NOVA PERÍCIA. DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. No caso dos autos, a incapacidade da apelada para o trabalho foi reconhecida pelo médico-perito do INSS quando do requerimento administrativo do benefício de auxílio-doença.
2. A qualidade de segurada está devidamente comprovada, nos termos do art. 13 do Decreto Nº. 3.048/1999.
3. Não há de se falar em realização de nova perícia médica, uma vez que o conjunto probatório do presente feito forneceu elementos necessários ao dirimento da lide.
4 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. NOVA PERÍCIA. DESNECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. No caso dos autos, a incapacidade da apelada para o trabalho foi reconhecida pelo médico-perito do INSS quando do requerimento administrativo do benefício de auxílio-doença.
2. A qualidade de segurada está devidamente comprovada, nos termos do art. 13 do Decreto Nº. 3.048/1999.
3. Não há de se falar em realização de nova perícia médica, uma vez que o conjunto probatório do presente feito forneceu elementos necessários ao dirimento da lide.
4 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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