TJAM 0704204-41.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXA DE CORRETAGEM – COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
- A taxa de corretagem deve ser paga por aquele que contrata tais serviços, devendo recair seu custo sobre a vendedora quando os corretores se encontram presentes no stand de vendas do empreendimento.
- A cobrança indevida de valor já pago deve ser paga em dobro, aplicando-se ao caso a repetição de indébito.
- Mera cobrança indevida, sem maiores repercussões, tais como a inscrição do cobrado indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, não é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXA DE CORRETAGEM – COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
- A taxa de corretagem deve ser paga por aquele que contrata tais serviços, devendo recair seu custo sobre a vendedora quando os corretores se encontram presentes no stand de vendas do empreendimento.
- A cobrança indevida de valor já pago deve ser paga em dobro, aplicando-se ao caso a repetição de indébito.
- Mera cobrança indevida, sem maiores repercussões, tais como a inscrição do cobrado indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, não é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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