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Jurisprudência


TJAM 0704204-41.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXA DE CORRETAGEM – COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO: - A taxa de corretagem deve ser paga por aquele que contrata tais serviços, devendo recair seu custo sobre a vendedora quando os corretores se encontram presentes no stand de vendas do empreendimento. - A cobrança indevida de valor já pago deve ser paga em dobro, aplicando-se ao caso a repetição de indébito. - Mera cobrança indevida, sem maiores repercussões, tais como a inscrição do cobrado indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, não é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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