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Jurisprudência


TJAM 0704211-33.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: - Somente devolvido a esta Corte o debate acerca da condenação em honorários, verifica-se que o valor estipulado (R$ 5.000,00) obedece as regras processuais atinentes à espécie, não merecendo qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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