TJAM 0704211-33.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
- Somente devolvido a esta Corte o debate acerca da condenação em honorários, verifica-se que o valor estipulado (R$ 5.000,00) obedece as regras processuais atinentes à espécie, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
- Somente devolvido a esta Corte o debate acerca da condenação em honorários, verifica-se que o valor estipulado (R$ 5.000,00) obedece as regras processuais atinentes à espécie, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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