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Jurisprudência


TJAM 0704219-10.2012.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE NÃO SE APRESENTOU PERANTE A JUNTA MÉDICA. CONVOCAÇÃO MEDIANTE DIÁRIO OFICIAL E PELA INTERNET. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Longo lapso temporal entre a divulgação do resultado da primeira fase do certame e a publicação do chamamento para a segunda etapa que importou em violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade, porquanto não se afigura plausível exigir do candidato que se encontra em cadastro reserva, sem qualquer previsão de chamamento, que acompanhe diuturnamente as publicações realizadas pelo Diário Oficial. Precedentes do STJ; II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.

Data do Julgamento : 12/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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