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Jurisprudência


TJAM 0704285-87.2012.8.04.0001

Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DA APELAÇÃO. COBRANÇA. DUPLICATA COM COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. INSTRUMENTO HÁBIL. - Preliminar de conexão rejeitada. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. - A partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, verifica-se a presença de comprovante de entrega das mercadorias, o que demonstra a improcedência dos argumentos da Apelante, quanto à alegada inexistência de obrigação pelo pagamento do valor apontado na Nota Fiscal n.º 156.323. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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