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Jurisprudência


TJAM 0704391-49.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. 1.Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o demandante o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito que não se revista de eficácia executiva, cabendo ao embargante monitório a prova da inexistência do débito, o que não ocorreu no caso vertente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Apelação conhecida e improvida

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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