TJAM 0704402-78.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO, DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA SUCUMBÊNCIA.
I - Por força dos arts. 2.º c/c 31, § 4.º, da LC Estadual 30/2001, a Alimentanda deve receber a pensão previdenciária em igual valor às prestações alimentícias devidas pelo segurado quando vivo;
II - Sendo a Sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, a hipótese é de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /1950;
III - Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO, DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA SUCUMBÊNCIA.
I - Por força dos arts. 2.º c/c 31, § 4.º, da LC Estadual 30/2001, a Alimentanda deve receber a pensão previdenciária em igual valor às prestações alimentícias devidas pelo segurado quando vivo;
II - Sendo a Sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, a hipótese é de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /1950;
III - Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão