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Jurisprudência


TJAM 0704402-78.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO, DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA SUCUMBÊNCIA. I - Por força dos arts. 2.º c/c 31, § 4.º, da LC Estadual 30/2001, a Alimentanda deve receber a pensão previdenciária em igual valor às prestações alimentícias devidas pelo segurado quando vivo; II - Sendo a Sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, a hipótese é de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /1950; III - Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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