TJAM 0704429-61.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALOR NÃO PAGO QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - MÁ-FÉ – AUSÊNCIA – ART. 940, CC – INAPLICABILIDADE.
- O pedido de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado que pode ser formulado independentemente do oferecimento de reconvenção ou pedido contraposto.
- Inexiste direito à repetição em dobro nos moldes do artigo 940 do Código Civil, se à época do ajuizamento da demanda ainda não havia ocorrido o pagamento, encontrando-se a Executada inadimplente.
-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALOR NÃO PAGO QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - MÁ-FÉ – AUSÊNCIA – ART. 940, CC – INAPLICABILIDADE.
- O pedido de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado que pode ser formulado independentemente do oferecimento de reconvenção ou pedido contraposto.
- Inexiste direito à repetição em dobro nos moldes do artigo 940 do Código Civil, se à época do ajuizamento da demanda ainda não havia ocorrido o pagamento, encontrando-se a Executada inadimplente.
-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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