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Jurisprudência


TJAM 0704429-61.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALOR NÃO PAGO QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - MÁ-FÉ – AUSÊNCIA – ART. 940, CC – INAPLICABILIDADE. - O pedido de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado que pode ser formulado independentemente do oferecimento de reconvenção ou pedido contraposto. - Inexiste direito à repetição em dobro nos moldes do artigo 940 do Código Civil, se à época do ajuizamento da demanda ainda não havia ocorrido o pagamento, encontrando-se a Executada inadimplente. -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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