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Jurisprudência


TJAM 0704561-21.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. SUCESSIVAS E INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas. Não há nulidade no ato citatório se além dos endereços indicados pelo autor, foram diligenciados todos os endereços resultantes da pesquisa ao BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de citação quando houve requerimento de expedição de edital, sendo esta possível frente à realidade demonstrada nos autos, atenta contra o direito à jurisdição constitucionalmente assegurado, implicando em obstáculo ao acesso à justiça. A manutenção da sentença terminativa implicaria na repropositura da demanda, o que só geraria mais custos e trabalho por parte deste Poder. 3. Apelo conhecido ao qual se dá provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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