TJAM 0704586-34.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. ERRO DO JUÍZO. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Verificando-se a existência de documento comprobatório da ciência do réu quanto ao processo (Aviso de Recebimento Positivo), estando devidamente citado, indevida a extinção do feito utilizando-se como fundamento a falta de citação.
- Ademais, não tendo sido o Recorrente intimado a manifestar-se quanto as diligências obtidas em consulta ao sistema INFOJUD, contraditório impôr-lhe penalidade por suposta inércia processual.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. ERRO DO JUÍZO. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Verificando-se a existência de documento comprobatório da ciência do réu quanto ao processo (Aviso de Recebimento Positivo), estando devidamente citado, indevida a extinção do feito utilizando-se como fundamento a falta de citação.
- Ademais, não tendo sido o Recorrente intimado a manifestar-se quanto as diligências obtidas em consulta ao sistema INFOJUD, contraditório impôr-lhe penalidade por suposta inércia processual.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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