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Jurisprudência


TJAM 0704586-34.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. ERRO DO JUÍZO. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Verificando-se a existência de documento comprobatório da ciência do réu quanto ao processo (Aviso de Recebimento Positivo), estando devidamente citado, indevida a extinção do feito utilizando-se como fundamento a falta de citação. - Ademais, não tendo sido o Recorrente intimado a manifestar-se quanto as diligências obtidas em consulta ao sistema INFOJUD, contraditório impôr-lhe penalidade por suposta inércia processual. - Recurso conhecido e provido, determinando-se a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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