TJAM 0704588-04.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO AUTOMÁTICO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
- Ao proceder ao desconto de valores na conta de seus correntistas sem sua prévia autorização, age o Banco de forma negligente, assumindo, então, o risco de praticar o ilícito.
- A realização de descontos indevidos na conta bancária, ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável.
- É inequívoca a redação do art. 42, § único do CDC, segundo o qual, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO AUTOMÁTICO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
- Ao proceder ao desconto de valores na conta de seus correntistas sem sua prévia autorização, age o Banco de forma negligente, assumindo, então, o risco de praticar o ilícito.
- A realização de descontos indevidos na conta bancária, ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável.
- É inequívoca a redação do art. 42, § único do CDC, segundo o qual, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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