TJAM 0704593-26.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. MEROS ABORRECIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Comete ato ilícito a instituição financeira que lança indevidamente gravame sobre o veículo de propriedade de terceiro que com ela não tem qualquer relação jurídica, cabendo reparação pelos eventuais danos decorrentes.
- Ausente a prova do dano moral sofrido pelo autor, descabe a indenização pretendida.
- Meros aborrecimentos e transtornos decorrentes inserção da indevida de gravame no registro de veículo não ensejam dano moral suscetível de reparação civil.
- Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. MEROS ABORRECIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Comete ato ilícito a instituição financeira que lança indevidamente gravame sobre o veículo de propriedade de terceiro que com ela não tem qualquer relação jurídica, cabendo reparação pelos eventuais danos decorrentes.
- Ausente a prova do dano moral sofrido pelo autor, descabe a indenização pretendida.
- Meros aborrecimentos e transtornos decorrentes inserção da indevida de gravame no registro de veículo não ensejam dano moral suscetível de reparação civil.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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