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Jurisprudência


TJAM 0704593-26.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. MEROS ABORRECIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Comete ato ilícito a instituição financeira que lança indevidamente gravame sobre o veículo de propriedade de terceiro que com ela não tem qualquer relação jurídica, cabendo reparação pelos eventuais danos decorrentes. - Ausente a prova do dano moral sofrido pelo autor, descabe a indenização pretendida. - Meros aborrecimentos e transtornos decorrentes inserção da indevida de gravame no registro de veículo não ensejam dano moral suscetível de reparação civil. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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