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Jurisprudência


TJAM 0704596-78.2012.8.04.0001

Ementa
PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em ação de reintegração de posse, a demonstração da propriedade do imóvel não é preenche os requisitos do que preceitua o art. 561 do CPC. - É requisito para a tutela possessória pleiteada a prova da posse e de sua perda, em virtude da turbação ou do esbulho praticado. - O ponto fulcral no juízo possessionis se resume na posse, e não, na discussão de propriedade. - Recurso conhecido e provido. SEGUNDA APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE BENFEITORIA. INCABÍVEL. BUSCA POR VIA PRÓPRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Eventuais direitos quanto a indenizações e reparações de prejuízos por venda em duplicidade de um mesmo imóvel e realização de benfeitorias devem ser decididos na via própria. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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