TJAM 0704596-78.2012.8.04.0001
PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em ação de reintegração de posse, a demonstração da propriedade do imóvel não é preenche os requisitos do que preceitua o art. 561 do CPC.
- É requisito para a tutela possessória pleiteada a prova da posse e de sua perda, em virtude da turbação ou do esbulho praticado.
- O ponto fulcral no juízo possessionis se resume na posse, e não, na discussão de propriedade.
- Recurso conhecido e provido.
SEGUNDA APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE BENFEITORIA. INCABÍVEL. BUSCA POR VIA PRÓPRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Eventuais direitos quanto a indenizações e reparações de prejuízos por venda em duplicidade de um mesmo imóvel e realização de benfeitorias devem ser decididos na via própria.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Em ação de reintegração de posse, a demonstração da propriedade do imóvel não é preenche os requisitos do que preceitua o art. 561 do CPC.
- É requisito para a tutela possessória pleiteada a prova da posse e de sua perda, em virtude da turbação ou do esbulho praticado.
- O ponto fulcral no juízo possessionis se resume na posse, e não, na discussão de propriedade.
- Recurso conhecido e provido.
SEGUNDA APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE BENFEITORIA. INCABÍVEL. BUSCA POR VIA PRÓPRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Eventuais direitos quanto a indenizações e reparações de prejuízos por venda em duplicidade de um mesmo imóvel e realização de benfeitorias devem ser decididos na via própria.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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