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Jurisprudência


TJAM 0704622-76.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO PURO: - A cobrança indevida de usuário por serviços que não foram efetivamente prestados, levando-o a procurar os serviços de proteção ao consumidor caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido (R$ 10.000,00) a título de reparação moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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