TJAM 0704622-76.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO PURO:
- A cobrança indevida de usuário por serviços que não foram efetivamente prestados, levando-o a procurar os serviços de proteção ao consumidor caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido (R$ 10.000,00) a título de reparação moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO PURO:
- A cobrança indevida de usuário por serviços que não foram efetivamente prestados, levando-o a procurar os serviços de proteção ao consumidor caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido (R$ 10.000,00) a título de reparação moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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