TJAM 0704633-08.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REABILITAÇÃO DA CNH – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NO ARTIGO 263 DO CTB – EXISTÊNCIA DE CANCELAMENTO E NÃO DE CASSAÇÃO DA CNH - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do §2º do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, ''decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.''
2.Inexistem indícios de que tenha havido a cassação da CNH do Recorrente, mas sim, cancelamento do documento por duplicidade em seu prontuário, na forma do §1º do art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento"
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REABILITAÇÃO DA CNH – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NO ARTIGO 263 DO CTB – EXISTÊNCIA DE CANCELAMENTO E NÃO DE CASSAÇÃO DA CNH - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do §2º do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, ''decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.''
2.Inexistem indícios de que tenha havido a cassação da CNH do Recorrente, mas sim, cancelamento do documento por duplicidade em seu prontuário, na forma do §1º do art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento"
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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