TJAM 0704641-82.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOVA SENTENÇA – RATIFICAÇÃO – NECESSIDADE – EXTEMPORANEIDADE:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação não ratificado após nova decisão que tenha julgado embargos de declaração, ainda com mais razão quando o apelante, devidamente intimado para tal ato, quedou-se inerte.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOVA SENTENÇA – RATIFICAÇÃO – NECESSIDADE – EXTEMPORANEIDADE:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação não ratificado após nova decisão que tenha julgado embargos de declaração, ainda com mais razão quando o apelante, devidamente intimado para tal ato, quedou-se inerte.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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