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Jurisprudência


TJAM 0704641-82.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOVA SENTENÇA – RATIFICAÇÃO – NECESSIDADE – EXTEMPORANEIDADE: - Não deve ser conhecido recurso de apelação não ratificado após nova decisão que tenha julgado embargos de declaração, ainda com mais razão quando o apelante, devidamente intimado para tal ato, quedou-se inerte. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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