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Jurisprudência


TJAM 0704643-52.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11º DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Sendo o bem imóvel e estando aberta a sucessão, imprescindível se torna que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por escritura pública, não se admitindo a mera cessão por instrumento particular. 2.O art.85, § 11 do novo CPC preconiza que ao julgar o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 3.A condenação aos honorários sucumbenciais ficará suspensa por força do art.98, §§ 2º e 3º do novo Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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