TJAM 0704643-52.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11º DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Sendo o bem imóvel e estando aberta a sucessão, imprescindível se torna que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por escritura pública, não se admitindo a mera cessão por instrumento particular.
2.O art.85, § 11 do novo CPC preconiza que ao julgar o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
3.A condenação aos honorários sucumbenciais ficará suspensa por força do art.98, §§ 2º e 3º do novo Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. NULIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11º DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Sendo o bem imóvel e estando aberta a sucessão, imprescindível se torna que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por escritura pública, não se admitindo a mera cessão por instrumento particular.
2.O art.85, § 11 do novo CPC preconiza que ao julgar o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
3.A condenação aos honorários sucumbenciais ficará suspensa por força do art.98, §§ 2º e 3º do novo Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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