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Jurisprudência


TJAM 0704721-46.2012.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE MILITAR A PATENTE SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. - Não há como acolher o Parecer pelo não conhecimento da remessa, haja vista que os requisitos aplicáveis à presente remessa necessária são aqueles escandidos no CPC/2015, em plena vigência quando da publicação da sentença objeto da remessa necessária. Aplicação do Enunciado Administrativo STJ n.º 3. - Uma vez preenchidos os requisitos de lei para a promoção do Requerente à patente de 3.º Sargento, desde 30.09.2011, conforme expressamente reconhecido na Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças, o reconhecimento do direito à promoção a partir de tal data, bem como do pagamento das diferenças salariais devidas a partir de então, até 08.02.2012 (data em que foi tardiamente promovido à patente de 3.º Sargento) é medida que se impõe. - Sentença confirmada em remessa necessária.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Promoção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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