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Jurisprudência


TJAM 0704802-92.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NOMEAÇÃO TARDIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO: - A nomeação tardia de aprovada em concurso público pode gerar danos que atingem a esfera privada do indivíduo, fazendo surgir para o poder público a necessidade de reparação moral. - O valor estipulado na sentença – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se compatível com o dano experimentado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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