TJAM 0704802-92.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NOMEAÇÃO TARDIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO:
- A nomeação tardia de aprovada em concurso público pode gerar danos que atingem a esfera privada do indivíduo, fazendo surgir para o poder público a necessidade de reparação moral.
- O valor estipulado na sentença – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se compatível com o dano experimentado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NOMEAÇÃO TARDIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO:
- A nomeação tardia de aprovada em concurso público pode gerar danos que atingem a esfera privada do indivíduo, fazendo surgir para o poder público a necessidade de reparação moral.
- O valor estipulado na sentença – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se compatível com o dano experimentado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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