TJAM 0704858-28.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. SUFICIÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO A 15%. LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Laudo do IML atesta que o Recorrido foi acometido por debilidade permanente. Suficiência para o pagamento do teto legal.
2.Correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento administrativo a menor.
3.O percentual dos honorários advocatícios relativos aos beneficiários da Justiça Gratuita encontra limite no art. 11, §1º, da Lei n. 1.060/50.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para limitar a 15% (quinze por cento) os honorários advocatícios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. SUFICIÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO A 15%. LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Laudo do IML atesta que o Recorrido foi acometido por debilidade permanente. Suficiência para o pagamento do teto legal.
2.Correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento administrativo a menor.
3.O percentual dos honorários advocatícios relativos aos beneficiários da Justiça Gratuita encontra limite no art. 11, §1º, da Lei n. 1.060/50.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para limitar a 15% (quinze por cento) os honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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