TJAM 0704882-56.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA DENTRO DE COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o assalto no interior de ônibus, é fato completamente estranho ao transporte e constitui caso fortuito excludente de responsabilidade da empresa transportadora.
2. Vez que o caso concreto se adequa à hipótese supracitada, não há de se falar em responsabilização das apeladas, e nem em dever de indenizar.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA DENTRO DE COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o assalto no interior de ônibus, é fato completamente estranho ao transporte e constitui caso fortuito excludente de responsabilidade da empresa transportadora.
2. Vez que o caso concreto se adequa à hipótese supracitada, não há de se falar em responsabilização das apeladas, e nem em dever de indenizar.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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