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Jurisprudência


TJAM 0704882-56.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA DENTRO DE COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o assalto no interior de ônibus, é fato completamente estranho ao transporte e constitui caso fortuito excludente de responsabilidade da empresa transportadora. 2. Vez que o caso concreto se adequa à hipótese supracitada, não há de se falar em responsabilização das apeladas, e nem em dever de indenizar. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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